O Prefeito Municipal de Cavalcante-GO, Josemar Saraiva Freire, após reunião com o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, no dia 21 de outubro de 2020, publicou nesta terça-feira (27/10/2020) o Decreto de nº 44/2020, com novas regras para funcionamento de estabelecimentos e serviços neste momento de pandemia da COVID-19 pela qual estamos passando desde março do corrente ano.

O novo decreto altera e acrescenta normas ao Decreto nº 41, de 21/09/2020, tornando obrigatória às pessoas física e jurídicas e/ou estabelecimentos comerciais e de serviços voltadas às atividades hoteleiras, alimentícias, bebidas em geral, turísticas e àquelas destinadas a feiras e exposições, a observação e aplicação do Manual de Boas Práticas Sanitárias (Anexo I) apresentado pelo COMTUR.

Outra novidade que veio com a publicação do Decreto nº 44/2020, é a obrigatoriedade àqueles que irão retomar suas atividades, de assinar e protocolizar na sede da Prefeitura o Termo de Compromisso, Ciência e Responsabilidade em Situação de Pandemia da Covid-19 que se encontra no Anexo II da referida norma.

Acesse o link e confira na íntegra. Para facilitar a pesquisa, utilize no FILTRO os seguintes dados: tipo de documento: Decreto – Ano: 2020 https://transparencia.cavalcante.go.gov.br/legislacao-e-publicacoes/legislacao-municipal