O Código tributário municipal, Lei nº 1.220/2019, aprovado em 2018 e sancionado em 2019, atualizou os valores do IPTU. O IPTU de 2020 foi lançado em 30/12/2020 com vencimento em 31/12/2020 e foi utilizado a alíquota de 1% enquanto a Lei no artigo 79, I prevê a alíquota de o,5%.

No início da gestão foi prorrogada a data de vencimento para que os contribuintes não sofresse a incidência de juros.

Após o início da distribuição dos boletos e grande cobrança da população quanto aos valores e após estudos e colaboração dos vereadores (Eriene Kalunga, Erli Moreira, Odedimar Borges, Joarez Brito, Iron Moreira, Salviano dos Santos Rosa, Jovino Gonçalves e Euzébio Lustosa) identificamos erro na alíquota utilizada no lançamento do imposto que é definida em lei em 0,5% e foi utilizado 1%.

Diante de tal situação foi editado o Decreto nº 121/2020 publicado nesta data em que se promove a revisão de ofício do lançamento tributário corrigindo a alíquota para 0,5%, o que significa diminuição de 50% do valor.

Os contribuintes que efetuaram o pagamento poderão solicitar o ressarcimento do valor pago a maior ou o valor excedente poderá ser utilizado para pagar o IPTU de 2021.

Lembrando que o contribuinte que optar pelo pagamento do IPTU em parcela única terá desconto de 20% e poderá efetuar o pagamento até 30/04/2021.

Os que optarem pelo parcelamento poderão pagar em três parcelas sendo a primeira até 30/04/2021 e as seguintes 30/05/2021 e 30/06/2021.

 

A gestão 2021/2024 está aberta a participação e contribuição de toda a população, nos colocamos a disposição para qualquer esclarecimento.