Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e da Mulher
Presidente:
E-mail: sec.racial.mulher@gmail.com
Membros: Nomeados pelo Decreto Municipal 326/2022 conforme abaixo:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Igualdade Racial e da Mulher |
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Titular: Maria Lúcia Martins Gudinho |
Suplente: Maria de Lurdes Cesário de Torres |
II. Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Titular: Diolene Francisco dos Santos |
Suplente: Larissa da Costa Queiroz |
III. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde |
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Titular: Janaína Freires Poeck |
Suplente: Elcilene Francisco de Sousa |
IV. Representantes da Secretaria Municipal de Educação |
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Titular: Josenite Francisco de Torres |
Suplente: Deuselina Francisco Maia de Sousa |
V. Representantes da Associação Quilombo Kalunga (AQK) |
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Titular: Geovan dos Santos Moreira |
Suplente: Josinete da Silva Dias dos Santos |
VI. Representantes da Associação dos Artesãos |
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Titular: Cecília Gonçalves dos Santos Dias |
Suplente: Silvani Alves do Nascimento |
VII. Representantes da Associação ODÉ Direitos Humanos (Atuaçao na área Quilombola) |
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Titular: Vanessa Paulino da Costa |
Suplente: Raphaely Luz |
VIII. Representantes da Comunidade Cigana de Cavalcante Goiás |
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Titular: Selma Moreira dos Santos |
Suplente: Daiana Moreira dos Santos |
Competências
Lei Municipal n.º 1273/2022;
Art. 30 – Compete ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e da Mulher:
I — formular a Política de Promoção da Igualdade Racial e da Mulher, bem como estabelecer seus princípios e diretrizes;
II — participar da elaboração da proposta orçamentária verificando a destinação de recursos para a população negra, comunidades negras tradicionais e demais grupos étnicos minoritários e políticas sociais voltadas para as mulheres;
III – pesquisar, estudar e estabelecer soluções para os problemas referentes ao cumprimento dos tratados e convenções internacionais de combate ao racismo, preconceito e outras formas de discriminação e as violações de direitos humanos e das mulheres;
IV — formular critérios e parâmetros para a implementação das políticas públicas setoriais à população negra e comunidades negras tradicionais, em consonância com a Convenção 169, da OIT e com o Decreto Federal no 6.040/07;
V — instituir instâncias compostas por membros integrantes do Conselho e convidados, com a finalidade de promover a discussão e a articulação em temas relevantes para a implementação dos princípios e diretrizes da Política de Igualdade Racial e a integração e promoção da mulher como cidadã em todos os aspectos da vida econômica, social, política e cultural;
VI — identificar necessidades, propor medidas ou instrumentos necessários à implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas setoriais relevantes para o exercício efetivo dos direitos sociais, ambientais, econômicos, culturais e religiosos relativos à Igualdade Racial;
VII — zelar pela diversidade cultural da população do Município, especialmente pela preservação da memória e das tradições africanas e afro-brasileiras, constitutivos da formação histórica e social;
VIII — acompanhar e propor medidas de proteção a direitos violados ou ameaçados de violação por discriminação étnico-racial e de gênero em todas as suas formas e manifestações;
IX — receber e encaminhar aos órgãos competentes denúncias, reclamações, representações de quaisquer pessoas ou entidades, em razão das violações de direitos de indivíduos, grupos étnico-raciais e também violência de gênero;
X — elaborar, apresentar e dar publicidade a relatório anual de todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho no período, encaminhando-o ao Prefeito Municipal, aos representantes dos demais Poderes e à sociedade civil;
XI — propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle popular de políticas públicas de Promoção da Igualdade Racial e da Mulher, por meio da elaboração de planos, programas, projetos e ações, bem como os recursos públicos necessários para tais fins;
XII – propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle popular sobre as políticas públicas para a promoção e garantia dos direitos das mulheres, por meio da elaboração do Plano Municipal, programas, projetos e ações, bem como os recursos públicos necessários para tais fins;
XIII — propor aos Poderes constituídos modificações nas estruturas dos órgãos governamentais diretamente ligados às políticas públicas da população negra do Município, visando à promoção da Igualdade Racial;
XIV — subsidiar a elaboração de leis atinentes aos interesses da população negra, comunidades étnico-raciais e das mulheres;
XV — incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da Igualdade Racial e da Mulher;
XVI — promover o intercâmbio com entidades públicas, particulares, organismos nacionais e internacionais, visando atender a seus objetivos;
XVII — pronunciar-se, emitir manifestações e prestar informações sobre assuntos que digam respeito aos direitos da população negra e das comunidades negras tradicionais e demais grupos étnico-raciais do Município;
XVIII — pronunciar-se sobre matérias que lhe sejam submetidas pela Secretaria Municipal da Igualdade Racial e da Mulher;
XIX — aprovar, de acordo com critérios estabelecidos em seu Regimento Interno, o cadastramento de entidades de atendimento à população negra, comunidades negras tradicionais e entendidas voltadas para assistência e promoção de direitos da Mulher do Município, que pretendam integrar o Conselho;
XX — elaborar o seu Regimento Interno e aprovar o Plano de Políticas Públicas de Igualdade Racial e da Mulher, em consonância com as conclusões das Conferências Municipais, Estaduais e Nacional, e com os Planos e Programas contemplados nas Leis Orçamentárias.
Parágrafo único. As deliberações, tomadas com a observância do quórum estabelecido nesta Lei e dentro das atribuições acima referidas, terão caráter normativo e serão vinculantes em relação aos demais órgãos estatais, podendo o Conselho realizar contato direto com os órgãos do Município pertencentes à administração direta ou indireta.