Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB
Presidente: Silmar Moreira dos Santos
E-mail: secreducavalcante@yahoo.com.br
Membros: Nomeados pelo Decreto Municipal 29/2023 conforme abaixo:
| I. Representantes do Poder Executivo Municipal |
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| Titular: Danilo Antônio Ferreira |
| Suplente: Gleice Maisa Teles Xavier |
| Titular: Priscila de Sousa Santos |
| Suplente: Brígida Dias de Oliveira |
| II. Representantes dos Professores |
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| Titular: Zete Moreira da Costa |
| Suplente: Monique Gomes da Silva |
| III. Representantes dos Diretores |
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| Titular: Ivanez da Silva Malta |
| Suplente: Alessandra de Faria Santos |
| IV. Representantes de Servidor Técnico Administrativo |
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| Titular: Deusino Alves Borges |
| Suplente: Vilmar Júnior Alvarenga |
| V. Representantes de Pais de Alunos da Educação Básica |
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| Titular: Aristela Angélica de Araújo Dias |
| Suplente: Cristiane Silva Lopes Laet |
| Titular: Yolanda da Silva Queiroz |
| Suplente: Silvalina Justianiano de Castro |
| VI. Representantes de Alunos da Educação Básica |
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| Titular: Juraci Sousa Rodrigues |
| Suplente: Hosana Francisca De Oliveira |
| Titular: Paula Pereira Araújo |
| Suplente: Paulino Ribeiro dos Santos |
| VII. Representantes do Conselho Municipal de Educação |
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| Titular: Silmar Moreira dos Santos |
| Suplente: Ivani da Silva Malta Souza |
| VIII. Representantes do Conselho Tutelar |
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| Titular: Joana Aparecida Pereira dos Santos |
| Suplente: Joeson Barbosa dos Santos |
| IX. Representantes da Sociedade Civil (AQK) |
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| Titular: Edivan Moreira dos Santos |
| Suplente: Diranice Cesário de Torres |
| Titular: Dorotéia dos Santos Rosa |
| Suplente: Maria Aparecida Paulino dos Santos |
| X. Representantes das Escolas do Campo (EPOTECAMPO) |
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| Titular: Josenite Francisco de Torres |
| Suplente: Carolaine de Deus Coutinho |
| XI. Representantes das Escolas Quilombolas |
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| Titular: Deuselina Francisco Maia de Sousa |
| Suplente: Luciene Dias Maia |
Competências
Lei Municipal n.º 1245/2021;
Art. 2º – O CACS-FUNDEB tem por finalidade proceder ao acompanhamento e ao controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, com organização e ação independentes e em harmonia com os órgãos da Administração Pública Municipal, competindo-lhe:
I – elaborar parecer sobre as prestações de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 31 da Lei Federal no 14.113, de 2020;
II – supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, objetivando concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo;
III – acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar- PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos – PEJA;
IV – acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta dos programas nacionais do governo federal em andamento no Município;
V – receber e analisar as prestações de contas referentes aos programas referidos nos incisos III e IV do “caput” deste artigo, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE;
VI – examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;
VII – atualizar o regimento interno, observado o disposto nesta lei.
