Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB
Presidente: Silmar Moreira dos Santos
E-mail: secreducavalcante@yahoo.com.br
Membros: Nomeados pelo Decreto Municipal 29/2023 conforme abaixo:
I. Representantes do Poder Executivo Municipal |
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Titular: Danilo Antônio Ferreira |
Suplente: Gleice Maisa Teles Xavier |
Titular: Priscila de Sousa Santos |
Suplente: Brígida Dias de Oliveira |
II. Representantes dos Professores |
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Titular: Zete Moreira da Costa |
Suplente: Monique Gomes da Silva |
III. Representantes dos Diretores |
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Titular: Ivanez da Silva Malta |
Suplente: Alessandra de Faria Santos |
IV. Representantes de Servidor Técnico Administrativo |
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Titular: Deusino Alves Borges |
Suplente: Vilmar Júnior Alvarenga |
V. Representantes de Pais de Alunos da Educação Básica |
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Titular: Aristela Angélica de Araújo Dias |
Suplente: Cristiane Silva Lopes Laet |
Titular: Yolanda da Silva Queiroz |
Suplente: Silvalina Justianiano de Castro |
VI. Representantes de Alunos da Educação Básica |
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Titular: Juraci Sousa Rodrigues |
Suplente: Hosana Francisca De Oliveira |
Titular: Paula Pereira Araújo |
Suplente: Paulino Ribeiro dos Santos |
VII. Representantes do Conselho Municipal de Educação |
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Titular: Silmar Moreira dos Santos |
Suplente: Ivani da Silva Malta Souza |
VIII. Representantes do Conselho Tutelar |
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Titular: Joana Aparecida Pereira dos Santos |
Suplente: Joeson Barbosa dos Santos |
IX. Representantes da Sociedade Civil (AQK) |
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Titular: Edivan Moreira dos Santos |
Suplente: Diranice Cesário de Torres |
Titular: Dorotéia dos Santos Rosa |
Suplente: Maria Aparecida Paulino dos Santos |
X. Representantes das Escolas do Campo (EPOTECAMPO) |
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Titular: Josenite Francisco de Torres |
Suplente: Carolaine de Deus Coutinho |
XI. Representantes das Escolas Quilombolas |
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Titular: Deuselina Francisco Maia de Sousa |
Suplente: Luciene Dias Maia |
Competências
Lei Municipal n.º 1245/2021;
Art. 2º – O CACS-FUNDEB tem por finalidade proceder ao acompanhamento e ao controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, com organização e ação independentes e em harmonia com os órgãos da Administração Pública Municipal, competindo-lhe:
I – elaborar parecer sobre as prestações de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 31 da Lei Federal no 14.113, de 2020;
II – supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, objetivando concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo;
III – acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar- PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos – PEJA;
IV – acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta dos programas nacionais do governo federal em andamento no Município;
V – receber e analisar as prestações de contas referentes aos programas referidos nos incisos III e IV do “caput” deste artigo, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE;
VI – examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;
VII – atualizar o regimento interno, observado o disposto nesta lei.