Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Presidente: Maria Alice Ferreira da Silva
E-mail: cmicvc@outlook.com
Membros: Nomeados pelo Decreto Municipal 351/2022 conforme abaixo:
I. Representantes do Governo Municipal |
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a) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social: |
Titular: Joarez Paulino Vieira Suplente: Charleston Vieira de Melo |
b) Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte: |
Titular: Deuselina Francisco Maia de Sousa Suplente: Ivaneide Oliveira Barbosa de Sousa |
c) Representantes da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento: |
Titular: Danilo Antônio Ferreira Suplente: Ana Caroline Vieira de Melo |
d) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: |
Titular: Maria Betânia Alves da Silva Suplente: Elcilene Francisco Sousa |
e) Representantes da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano: |
Titular: Josemilsom Queiroz Costa Suplente: Fernanda Pereira de Faria |
II. Representante da Sociedade Civil |
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a) Representantes Centro Espírita Aprendizes do Evangelho: |
Titular: Thalita de Sousa Gullo Suplente: Jacy da Silveira Siqueira |
b) Representantes da Associação Quilombo Kalunga – AQK: |
Titular: Jorge Moreira de Oliveira Suplente: Lourença dos Santos Rosa |
c) Representantes Igreja Católica Apostólica Romana: |
Titular: Renato Oliveira Ramos Suplente: Janaína Freires Poeck Duarte |
d) Representantes Igreja Memorial Batista: |
Titular: Edna Femandes Sardinha Suplente: Paulo Dias da Rocha |
e) Representantes dos Usuários: |
Titular: Maria Alice Ferreira da Silva Suplente: Tânia Ferreira de Sousa |
Competências
Lei Municipal n.º 1252/2021;
Art. 80 – Competirá ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMI:
I – elaborar e aprovar seu regimento interno;
II – propor e aprovar a elaboração de diagnóstico da população idosa no Município, sob os aspectos biopsicossociais, político, econômico e cultural, no âmbito municipal;
III – formular, acompanhar e fiscalizar a política municipal do idoso a partir de estudos e pesquisas que levam em conta a sua inter-relação com o sistema social vigente;
IV – propor e aprovar projetos de acordo com a Política do Idoso;
V – deliberar sobre a adequação de projetos municipais de interesse do idoso;
VI – participar da elaboração das propostas orçamentárias das secretarias do governo municipal, visando a preservação dos recursos vinculados aos planos, programas e projetos da implementação da Política Municipal do Idoso, bem como a destinação de recursos para a implementação de novos planos programas e projetos;
VII – deliberar, fiscalizar e avaliar a execução e aplicação dos recursos orçamentários destinados aos projetos decorrentes da aplicação da Política Municipal do Idoso;
VIII – incentivar a participação do idoso e de organizações representativas dos idosos na formulação de políticas, planos, programas e projetos de atendimento ao idoso;
IX – atuar na definição de alternativas de atenção à saúde do idoso, na rede pública de serviços ambulatoriais e hospitalares, com atendimento integral e definição de programas preventivos;
X – acompanhar e avaliar as negociações de convênios e contratos afetos à área do idoso, das organizações governamentais e não governamentais e a efetiva aplicação dos recursos públicos municipais, estaduais e federais, controlando o desempenho das conveniadas;
XI – atuar na definição de alternativas para adequação dos currículos escolares da rede pública municipal ao conteúdo do processo de envelhecimento social;
XII – incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, pesquisas na área do idoso, no âmbito municipal;
XIII – convocar, a cada dois anos, o Fórum Municipal do Idoso, no qual serão eleitos os representantes dos idosos e dos órgãos não governamentais ligados a atividades de interesse dos idosos para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa — CMI;
XIV – promover articulação com os demais Conselhos Municipais, com o Conselho Estadual e Nacional, bem como órgãos não governamentais que atuam na área do idoso, visando a defesa e a garantia dos direitos dos idosos.