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Conselhos Municipais

Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB


Presidente: Silmar Moreira dos Santos

E-mail: secreducavalcante@yahoo.com.br

Membros: Nomeados pelo Decreto Municipal 29/2023 conforme abaixo:


I. Representantes do Poder Executivo Municipal
Titular: Danilo Antônio Ferreira
Suplente: Gleice Maisa Teles Xavier
Titular: Priscila de Sousa Santos
Suplente: Brígida Dias de Oliveira
II. Representantes dos Professores
Titular: Zete Moreira da Costa
Suplente: Monique Gomes da Silva
III. Representantes dos Diretores
Titular: Ivanez da Silva Malta
Suplente: Alessandra de Faria Santos
IV. Representantes de Servidor Técnico Administrativo
Titular: Deusino Alves Borges
Suplente: Vilmar Júnior Alvarenga
V. Representantes de Pais de Alunos da Educação Básica
Titular: Aristela Angélica de Araújo Dias
Suplente: Cristiane Silva Lopes Laet
Titular: Yolanda da Silva Queiroz
Suplente: Silvalina Justianiano de Castro
VI. Representantes de Alunos da Educação Básica
Titular: Juraci Sousa Rodrigues
Suplente: Hosana Francisca De Oliveira
Titular: Paula Pereira Araújo
Suplente: Paulino Ribeiro dos Santos
VII. Representantes do Conselho Municipal de Educação
Titular: Silmar Moreira dos Santos
Suplente: Ivani da Silva Malta Souza
VIII. Representantes do Conselho Tutelar
Titular: Joana Aparecida Pereira dos Santos
Suplente: Joeson Barbosa dos Santos
IX. Representantes da Sociedade Civil (AQK)
Titular: Edivan Moreira dos Santos
Suplente: Diranice Cesário de Torres
Titular: Dorotéia dos Santos Rosa
Suplente: Maria Aparecida Paulino dos Santos
X. Representantes das Escolas do Campo (EPOTECAMPO)
Titular: Josenite Francisco de Torres
Suplente: Carolaine de Deus Coutinho
XI. Representantes das Escolas Quilombolas
Titular: Deuselina Francisco Maia de Sousa
Suplente: Luciene Dias Maia

Competências


Lei Municipal n.º 1245/2021;

Art. 2º – O CACS-FUNDEB tem por finalidade proceder ao acompanhamento e ao controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, com organização e ação independentes e em harmonia com os órgãos da Administração Pública Municipal, competindo-lhe:

I – elaborar parecer sobre as prestações de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 31 da Lei Federal no 14.113, de 2020;

II – supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, objetivando concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo;

III – acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar- PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos – PEJA;

IV – acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta dos programas nacionais do governo federal em andamento no Município;

V – receber e analisar as prestações de contas referentes aos programas referidos nos incisos III e IV do “caput” deste artigo, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE;

VI – examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;

VII – atualizar o regimento interno, observado o disposto nesta lei.