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Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Competências

Lei Complementar n.º 008/2022;

Art. 13. À Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos compete, dentre outras atribuições regimentais:

I- a elaboração de projetas de obras públicas, definindo os respectivos orçamentos e indicando os recursos financeiros necessários para realização das despesas, bem como a verificação da viabilidade técnica para a execução de obras e a análise da conveniência e oportunidade para o interesse público e do impacto no meio ambiente;

II - a fiscalização e o acompanhamento da execução de obras públicas e serviços de engenharia contratados por órgãos e entidades da Prefeitura Municipal;

III - o levantamento e o cadastramento topográfico, a elaboração de projetas técnicos indispensáveis às obras e aos serviços de engenharia a serem realizados pela Prefeitura Municipal e a manutenção dó arquivo técnico desses projetes e das obras realizadas ou programadas;

IV - a manutenção da planta cadastral do município, para efeito de disciplinamento da expansão urbana, e do licenciamento de obras e edificações particulares, em apoio às atividades de tributação e fiscalização de bens imóveis localizados no Município;

V - a emissão de laudos de vistoria de conclusão de obras e serviços de engenharia realizados por terceiros contratados pela Prefeitura Municipal;

VI - a recomposição ou a reposição de pavimentação asfáltica de vias públicas danificadas em decorrência de obras realizadas por terceiros, para instrução de processos de ressarcimento ao Tesouro Municipal;

VII - o panejamento do ordenamento urbano e a execução do plano de paisagismo e arborização dos logradouros públicos municipais;

VIII - a elaboração e execução de projetas para instituição e implantação de monumentos e obras especiais e de urbanismo;

IX - o planejamento, a elaboração e a execução de projetas de, administração, manutenção e obras de conservação e preservação dos espaços públicos, como praças, jardins, parques, áreas verdes, calçadas e outros bens pertencentes ao Município, em articulação com os órgãos afins;

X - a elaboração, o acompanhamento, o controle e 13 implementação do Plano Diretor do Município e dos demais instrumentos que lhe são complementares, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em cumprimento do Estatuto das Cidades;

XI - a promoção de medidas visando ao ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento, da ocupação e da valorização do solo urbano, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:

XII - a manifestação nos programas e projetes relativos ao desenvolvimento econômico, social, ambiental e urbanístico, específicos de cada um dos órgãos municipais, antes da apreciação do Prefeito;

XII -- a proposição da normatização, através de legislação básica dos parâmetros urbanísticos, da ocupação e parcelamento do solo, do plano viário, do mobiliário urbano, do meio ambiente, do código de obras e demais atividades correlatas à ocupação do espaço tisico e territorial do Município;

XIV - o acompanhamento e a coordenação do cumprimento do plano de urbanização do Município, especialmente no que se refere à abertura ou construção de vias e logradouros públicos, elaborando os respectivos projetam, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;

XV - a promoção de ações com os governos Federal e Estadual visando à implementação e o acompanhamento das normas de ordem pública e dê interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental, determinados no Estatuto das Cidades;

XVI - a fiscalização das posturas municipais, pertinentes à legislação municipal sobre edificações, parâmetros urbanísticos e focalização e as relativas são desenvolvimento de atividades, procedendo às autuações e interdições quando couberem;

XVII - a orientação, o controle da emissão de autorizações para a utilização de áreas públicas nos limites de suas competências, de acordo a legislação em vigor;

XVIII - a elaboração da programação e do controle das ordens de serviço a serem cumpridas pela fiscalização das atividades econômicas e de vistorias para o licenciamento e autorização para atividades não residenciais, em área particular ou pública;

XIX - exercer a fiscalização e inspeção fiscal para fins de instrução de processos com solicitações de licenças para localização e funcionamento,horários e condições de funcionamento de atividades não residenciais;

XX - o exercício da função de órgão executivo do trânsito municipal, mediante a execução das atividades de emissão de documentos referentes às permissões e registros das empresas, proprietários, motoristas e veículos relativos ao transporte de passageiros, transportes· diversos e sistema complementar e a efetivação dos atos necessários à delegação da exploração desses serviços;

XXI - a execução e a fiscalização das atividades de identificação e codificação de logradouros públicos e sinalização urbana de Ciclovias;

XXII - as atividades de formulação e execução da política municipal de trânsito e de promoção e participação em projetos e programas de educação e segurança do trânsito, observadas as legislações federal, estadual e municipal pertinentes:

XXIII - a execução de ações e procedimentos de fiscalização, engenharia, sinalização e a coleta de dados estatísticos de trânsito, competindo-lhe ainda, a aplicação de penalidades e outras medidas administrativas visando à punição de infratores:

XXIV -o planejamento, a execução da política de gestão de resíduos sólidos em articulação com os demais órgãos da Prefeitura incluindo o sistema de limpeza de vias públicas, coleta regular de lixo domiciliar e coleta de resíduos sólidos especiais;

XXV - fiscalizar as atividades de quaisquer instituições públicas ou particulares, que atuem no tratamento, beneficiamento, industrialização, comercialização ou destinação final de resíduos, sólidos urbanos no Município;

XXVI-exercer ooutras competências correlatas à sua área dê atuação e que Lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.