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Secretaria Municipal de Gestão

Competências

Lei Complementar 008/2022;

Art. 9° A Secretaria Municipal de Gestão compete, dentre outras atribuições regimentais:

I- a gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta;

II - enviar mensalmente de forma eletrônica o Movimento Contábil da Execução Orçamentária e Financeira ao Tribunal de Contas dos Municípios, nos termos da Instrução Normativa nº 009/2015 do citado órgão e suas ulteriores modificações;

lII - apresentar diariamente ao Chefe do Poder Executivo relatório de todas as receitas recebidas e de todas as despesas realizadas;

IV =ordenar e autorizar realização das despesas necessárias à manutenção das atividades da administração direta, devidamente autorizadas na lei Orçamentária Anual e compatíveis com a LDO e PPA;

V - efetuar os descontos das obrigações previdenciárias e fiscais e o devido recolhimento;

VI- efetuar o pagamento de todas as obrigações patronais previdenciárias;

VII - autorizar a realização de procedimentos licitatórios, bem como aprovar os termos de referência e os projetos básicos:

VIII- adjudicar e homologar os procedimentos licitatórios, bem como ratificar os ates de dispensa e inexigibilidade de licitação ou mesmo editá-los, observando o prazo de publicação previsto no art. 26 da lei nº 8.666/93;

IX -- assinar Contratos (contratos administrativos, contratos de gestão, termos de parcerias, termos aditivos), distratos e outros ajustes em nome do Município e exigir sua integral execução;

X - repassar rigorosamente os recursos destínados aos Fundos Municipais existentes e ao Poder legislativo o duodécimo devido, nos termos da legislação vigente;

XI - prestar contas à Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município;

Xli - desenvolver pesquisa e desenvolvimento de projetes em áreas funcionais da Administração Pública;

XIII - padronizar os métodos de processos e procedimentos da administração direta para o incremento da eficiência da administração;

XIV - desenvolvimento de estudos para introdução novas tecnologias em métodos e sistemas de informações;

XV - assessoramento ao Chefe do Poder Executivo e aos demais órgãos e secretarias da administração municipal;

XVI - estruturação de técnicas de desenvolvimento gerencial;

XVII - formulação e acompanhamento do planejamento estratégico, tático e operacional;

XVIII - efetuar análise e auditoria contábil e avaliação do cumprimento de metas e de.execução de programas;

XIX - estabelecer, na forma prevista no art..ao da Lei de Responsabilidade Fiscal, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso;

XX - acompanhamento e avaliação dos resultados primário ou nominal e cumprimento das metas fiscais estipuladas no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

XXI- elaborar os balancetes mensais nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 e normas expedidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios e zelar pelos princípios norteadores da administração pública previstos na Constituição Federal;

XXII - promover a aplicação dos percentuais mínimos exigidos pela Constituição Federal nas ações e serviços públicos de saúde, bem como na manutenção e desenvolvimento de ensino fundamental e infantil;

XXIII - .obedecer aos limites de despesas com pessoal civil fixados pela Lei Complementar n° 101/00, cabendo-lhe se ultrapassado 0s referidos limites comunicar imediatamente ao Chefe do Poder Executivo, para que tome as medidas necessárias e previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal;

XXIV - transmitir as contas de gestão dos meses de janeiro a dezembro de cada ano ao Tribunal de Contas dos Municípios na forma da legislação aplicável, devendo os balancetes físicos ficarem sob a guarda do sistema de Controle Interno, devidamente numerados e formalizados, com 0$ documentos comprobatórios das receitas arrecadadas e das despesas realizadas. dos procedimentos Licitatórios, dispensas ou inexigibilidades realizadas, notas fiscais, faturas, recibos, contratos, notas de empenhos, ordens de pagamento e outros e deverão estar a disposição do Tribunal de Contas;

XXV - protocolar as contas de gestão do primeiro e do segundo semestre, após o envio por meio da internet na sede do Tribunal de Contas dos Municípios, em

até 45 (quarenta cinco) dias do encerramento do semestre, acompanhadas dos documentos elencados na Instrução Normativa rio 008/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios e suas ulteriores modificações;

XXVI- exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.