Lei Complementar 008/2022;
Art. 17. À Secretaria Municipal de Esportes compete, dentre outras atribuições regimentais:
I — a execução das políticas de esporte, bem como a promoção e o cumprimento dos princípios e preceitos da legislação desportiva;
II — a elaboração das normas que visem à garantia dos direitos relativos à prática desportiva, bem como previnam ou reprimam o uso de meios ilícitos nessa atividade;
III — o controle e a fiscalização da aplicação de recursos financeiros destinados às atividades desportivas;
IV — a implementação e apoio as atividades desportivas, bem como a infraestrutura esportiva, com especial atenção às instalações esportivas escolares;
V — a recuperação, a preservação e a expansão da infraestrutura de esporte no Município;
VI — o estímulo, o apoio e a promoção de estudos e pesquisas relacionados com o aprimoramento e a difusão de esportes;
VII — o apoio na formação esportiva e educacional de jovens e adolescentes, especialmente àqueles em situação de risco e vulnerabilidade social;
VIII — fomentar o esporte amador, as práticas desportivas comunitárias, bem como planejar e executar a política municipal de esportes por meio de programas e projetos de manutenção e expansão de atividades esportivas, recreativas, expressivas e motoras;
IX — planejar e promover eventos que garantam o desenvolvimento de programas de esporte, recreação e educação física não escolar e realização de trabalhos técnicos de divulgação do esporte;
X — promover e participar de estudos, debates, pesquisas, seminários, estágios e reuniões que possam contribuir para o desenvolvimento do esporte, rendimento escolar e popular, do lazer e da educação física, sob o ponto de vista estrutural e científico;
XI — estabelecer diretrizes que definam as responsabilidades do Município e da iniciativa privada no desenvolvimento de programas esportivos, visando a captação de recursos indispensáveis aos programas planejados;
XII — desenvolver programas de conscientização e motivação dos munícipes quanto à participação nos programas esportivos;
XIII — efetuar a promoção econômica e as providências necessárias visando a atração de eventos esportivos, com a finalidade de divulgar o potencial geográfico e turístico do Município;
XIV — exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.