Lei Complementar n.º 008/2022;
Art. 12. À Secretaria Municipal de Controle Interno compete dentre outras atribuições regimentais:
I- a realização do controle interno das atividades de administração financeira, patrimonial, orçamentária e contábil dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, bem como dos fundos municipais e dos convênios firmados com entidades que recebem subvenções ou outras transferências á conta do orçamento.municipal no que se refere à legalidade, legitimidade e economicidade;
II- a programação, coordenação, acompanhamento e avaliação das ações setoriais, através da realização de inspeções e.de auditorias, e proposição de aplicação de sanções, conforme legislação vigente, a gestores e agentes inadimplentes;
III - a apuração de denúncias relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao Prefeito Municipal, ao interessado e ao titular do órgão ou autoridade equivalente, sob pena de responsabilizada solidária;
IV - a auditoria nos diversos segmentos da Administração Municipal direta e indireta, nas entidades públicas ou privadas que recebam, a qualquer título, recursos financeiros do Município;
V - a comprovação da legalidade e avaliação da eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal e da aplicação de recursos públicos por entidades da iniciativa privada;
VI - a auditoria da folha de pagamento. dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
VII - a verificação da regularidade de processos de licitação pública:
VIII - a elaboração de relatórios referentes às contas anuais do Prefeito e a Gestão Fiscal;
IX - a fiscalização sobre a observância dos limites e condições estabelecidos na legislação pertinente, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal;
X - a proposição de normas e procedimentos para prevenir fraudes, erros, falhas ou omissões na execução orçamentária e financeira;
XI- o zelo e a ação para fazer cumprir a política Municipal de transparência, acesso aos cidadãos às informações e ética na Administração Pública;
XII - o recebimento de denúncia e reclamações sobre o atendimento dos serviços públicos, bem como o encaminhamento para solução juntos aos órgãos competentes e respectivo acompanhamento;
XIII - a apuração de denúncias relativas a infrações disciplinares de agentes e servidores municipais e a instauração, condução ou requisição de sindicâncias, processos administrativos disciplinares e demais procedimentos correcionais, de ofício ali a partir de representações e denúncias, a fim de apurar responsabilidade por irregularidades praticadas por servidores da Administração Municipal, observado o disposto no Estatuto dos Servidores Públicas Municipais;
XIV - expedir recomendações aos servidores públicos dos órgãos da Administração Municipal, quando se fizer necessário.