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Secretaria Municipal de Assistência Social

Competências

Lei Complementar n.º 008/2022;

Art. 19.A Secretaria Municipal de Assistência Social compete, dentre outras atribuições regimentais:

I- o planejamento das políticas públicas de assistência social com a participação da sociedade civil e a sua implementação visando à emancipação do público alvo;

II - o planejamento, execução, monitoramento e avaliação de serviços de proteção básica e especial, bem como programas e projetos de assistência social, conforme o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a Lei Orgânica de'Assistência Social - LOAS, a política Nacional de Assistência Social - PNAS e as Normas Operacionais Básicas - NOB;

III - o planejamento, a formulação, a coordenação, a execução e avaliação das ações voltadas para o cumprimento da Política Municipal de Assistência Social, enquanto política pública de seguridade social de transferência de renda, não contributiva; como direito do cidadão e dever do Município, com objetivo de proteção à família, à infância, à adolescência, à juventude, à pessoa idosa e pessoa com deficiência;

IV - a formulação e execução da política municipal da assistência social, mediante o desenvolvimento de ações de proteção e amparo à família, maternidade, infância, adolescência, pessoa idosa e pessoa com deficiência;

V - a coordenação, a supervisão e a execução das atividades de assistência social ao vulnerável, à criança, ao adolescente e ao idoso, visando garantir condições de bem-estar físico, mental e social;

VI - a execução da política municipal de assistência social no atendimento emergencial às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social;

VII - o desenvolvimento· e implementação de programas destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, através da orientação familiar, além da execução de programas de atendimento às pessoas em situação de rua;

VIII - o apoio ao idoso na integração ao convívio famili.ar e à sociedade, promovendo ações para proporcionar-lhe atendimento nas áreas de saúde, educação, trabalho, esporte e lazer e contribuindo para uma melhor qualidade de vida e cidadania;

IX - a formulação e a promoção da política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão-de-obra.bem como o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais, em articulação com os demais órgãos públicos afins;

X - o apoio às associações e entidades sociais filantrópicas nas suas organizações e funcionamento, com vistas ao atendimento da Política de Assistência Social do Município;

XI - a implantação e implementação de.programas e serviços de proteção social básica.e especial a fim de prevenir e reverter Situações de vulnerabilidade e riscos sociais;

XII - a gestão, a normatização e o contrate da rede de serviços socioassistenciais do Município;

XIII- gerenciar os Fundos Municipais de Assistência Social, dos Direitos da Criança e Adolescente e. do Idoso, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social, assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade, sob orientação e supervisão dos respectivos Conselhos Municipais;

XIV - o apoio à população vulnerável em relação a serviços póstumos e a administração dos cemitérios públicos; 

XV - realizar estudos e projetos de combate à fome e a desnutrição;

XVI - fortalecer o Fórum de discussão sobre pessoas idosas, em parceria com a sociedade civil e com os Conselhos Municipais do idoso e de Assistência Social;

XVII - o planejamento, a elaboração e a implantação de projetas habitacionais, bem como o fomento e a intermediação de financiamentos para aquisição, ampliação e reforma de moradias;

XVIII- a promoção de estudos visando à identificação de soluções para os problemas habitacionais e a execução do reassentamento das populações pará atender interesse social ou desocupação de áreas de risco;

XIX - exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pejo Chefe do Poder Executivo.