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Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Competências

Lei Complementar n.º 008/2022;

Art. 10. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento compete, dentre outras atribuições regimentais:

I- a formulação e a execução da política de administração de recursos humanos, a coordenação e execução das atividades de cadastramento, alocação, concessão de benefícios, capacitação, realização de concursos públicos e processos seletivos, bem como o processamento da folha de pagamento dos servidores da Administração Pública Municipal;

II - a formulação, a elaboração e a administração do plano de cargos e salários dos servidores da Prefeitura Municipal, a fixação, o controle do quadro de lotação, o estudo e a proposição das políticas de definição dos sistemas remuneratórios;

lII - O estudo das proposições de criação, transformação ou extinção de cargas em comissão e funções de confiança, bem como a gestão dos atos de provimento e vacância de cargos e funções públicas;

IV - a formulação e implementação de políticas e diretrizes relativas às atividades de administração de materiais, de serviços, patrimonial, de transportes, inclusive o armazenamento de materiais de consumo, permanente e equipamentos;

V - gestão e controle da frota de veículos pertencentes, locados ou cedidos ao Município;

VI - implantação de política e gerenciamento das despesas com combustíveis utilizados pelos veículos e máquinas alocados nos diversos órgãos da Administração Municipal e entidades conveniadas:

VII - a gestão centralizada de compras e suprimento de bens e serviços, contratação de obras, locações e alienações, mediante a realização dos processos Iicitatórios e a manifestação nas dispensas e inexigibilidades nas compras e contratações para órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como a organização e manutenção de um Almoxarifado Central e do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal;

VIII - formular políticas e diretrizes relativas à gestão de compras de bens e de contratações de serviços no âmbito da Administração Municipal;

IX - estabelecer diretrizes, normatizar e orientar os órgãos/entidades da Administração Municipal quanto aos procedimentos licitatórios;

X - implantar e gerenciar o Sistema de Registro de Preços do Município;

XI - fomentar a competitividade entre os fornecedores, visando ampliar o poder de compra da administração, observando sempre os princípios da eficiência, eficácia, economicidade e transparência;

XII - aperfeiçoar os processos de gestão estratégica e operacional referentes às aquisições de bens e contratações de serviços, com vistas à economia de escala e organização logística;

XIII - desenvolver, com a colaboração dos demais órgãos/entidades da Administração Municipal, estudos e pesquisas relativas às necessidades de contratação de serviços e a aquisição de bens;

XIV - prestar orientação e apoio técnico-operacional aos órgãos/entidades pertencentes à Administração Direta do Município, com vistas ao aperfeiçoamento dos procedimentos de aquisições e contratação de serviços;

XV - disciplinar e promover a normatização das rotinas e procedimentos relativos à área de compras e licitações;

XVl - realizar análise técnica e estabelecer a padronização de especificações de bens e serviços a serem contratados pela Administração Municipal;

XVII - propor aos órgãos/entidades ações e normas para o aprimoramento da gestão de suprimentos. da logística e do patrimônio da Administração Municipal;

XVII- a organização e a manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e distribuição de documentos, correspondências e processos e a prestação dos serviços de manutenção e conservação de prédios públicos, locação, alienação, permissão e cessão de uso de bens municipais e a negociação para uso de imóveis de propriedade do Estado, da União ou de terceiros pelo Município;

XIX - a avaliação e o controle da produtividade e desempenho individual dos servidores;

XX - a elaboração e o acompanhamento de proposições, projetas de lei, vetos e informações encaminhados à apreciação dos membros da Câmara Municipal;

XXI- confecção de Decretos e Atos Normativos de competência do Prefeito, bem coma a gestão do acervo legislativo da Prefeitura Municipal;

XXII - o planejamento e a execução da política de comunicação da Administração Municipal, em articulação com os demais órgãos municipais;

XXIII - a divulgação dos atos dos agentes da Administração Municipal, visando facilitar o acesso da sociedade à informação das práticas governamentais e aos cidadãos para que possam formar uma visão completa dos atos e ações institucionais;

XXIV - o panejamento e a coordenação dos eventos, campanhas e promoções de caráter público, de interesse social e da Administração Municipal;

XXV - a divulgação das realizações da Administração Municipal em todas as áreas e níveis, bem como a promoção da publicação e divulgação dos atos oficiais, por meio de veículos próprios ou terceirizados;

XXVI- o planejamento estratégico de comunicação dos programas, projetas e ações governamentais e a promoção da veiculação da publicidade obrigatória (avisos, editais), bem como a manutenção e alimentação de dados e informações do site oficial na internet da Prefeitura Municipal cumprindo as determinações da Lei nº 12.527 de 12 de novembro de 2011;

XXVII - captar recursos, elaborar, desenvolver e acompanhar projetas, buscando recursos junto a organismos federais, estaduais, não-governamentais, Internacionais e entidades de classe;

XXVIII - elaborar projetas, programas, planos de trabalho e demais documentos necessários à viabilização de recursos para o município;

XXIX - exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.