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Secretaria de Igualdade Racial e da Mulher

Competências

Lei Complementar 008/2022;

Art. 20. À Secretaria Municipal de Igualdade Racial e da Mulher compete, dentre outras atribuições regimentais:

I - propor, coordenar e acompanhar as políticas públicas para a eliminação de qualquer forma de discriminação racial individual ou institucional visando garantir principalmente à população negra, comunidades tradicionais, quilombolas e grupos étnico-raciais historicamente discriminados a efetivação da igualdade de oportunidades e os direitos individuais, coletivos e difusos;

II- apoiar e desenvolver estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação da população negra, cigana. indígena, comunidades tradicionais quilombolas e grupos étnico-raciais historicamente discriminados;

III - desenvolver ações de prevenção e combate a toda forma de Violação dos direitos e de discriminação da população negra, cigana, indígena e comunidades tradicionais quilombolas com ênfase nos programas e projetas de combate ao racismo, principalmente o racismo institucional;

IV - elaborar e executar, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal e com entidades afins, políticas públicas de interesse específico da população negra, cigana, indígena e comunidades tradicionais quilombolas; 

V - propor medidas e atividades que visem à garantia dos direitos da população negra cigana, indígena e comunidades tradicionais quilombolas e sua plena inserção na vida econômica, social, política e cultural do Município;

VI - manifestar-se a respeito das questões étnico-raciais em todas as esferas de Governo, visando a implementação das políticas públicas normatizadas pelo Estatuto da Igualdade Racial, nos limites de suas competências legais;

VII - propor e acompanhar programas, politicas públicas ou serviços que se destinem ao atendimento à população negra, cigana, indígena e comunidades tradicionais quilombolas no âmbito da Administração Municipal;

VIII - criar instrumentos que permitam a organização, a mobilização e fortalecimento dos movimentos organizados de defesa dos direitos dos negros e grupos étnico-raciais historicamente discriminados;

IX - promover a realização de cursos, congressos, seminários e eventos que contribuam para a divulgação do Estatuto d,a Igualdade Racial, visando a conscientização da população negra em relação aos seus direitos;

X - criar programas de conscientização e de formação específica para jovens, negros e mulheres negras no mercado de trabalho;

XI - coordenar e programar campanhas institucionais, utilizando material de divulgação junto à população, para combater a violência que atinge, em especial, as

mulheres negras e a população feminina dos segmentos étnico-raciais historicamente discriminados;

XII- acompanhar e providenciar os meios para o cumprimento da legislação que assegure os direitos da população negra, cigana, indígena e comunidades tradicionais quilombolas;

XIII - estabelecer, com os órgãos/entidades afins, programas de formação e treinamento dos servidores públicos municipais, visando combater o racismo institucional nas relações entre esses profissionais e entre eles e o público;

XIV - sistematizar informações e manter atual o banco de dados da situação da população negra, cigana, indígena e quilombola do município;

XV - elaborar e executar projetas ou programas concernentes às condições da população negra, cigana, indígena e quilombola que, por sua temática ou caráter inovador, não possam de imediato ser incorporados por outras Secretarias;

XVI - apoiar as iniciativas das entidades que mantenham espaço para promoção social e cultural da população negra, como grupo de capoeira; congada, hip-hop, dentre outros;

XVII - apoiar e acompanhar a implantação da Lei Federal nº10.639/2003 e nº 11,645/2008 que estabelecem às diretrizes e bases da educação nacional a obrigatoriedade da inclusão no currículo oficial da rede de ensino fundamental e médio, instituições públicas e particulares, o ensino sobre a História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena;

XVIII - propor ações e parcerias para o monitoramento da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra na rede municipal de saúde;

XIX - colaborar com o Conselho Municipal para Promoção da Igualdade Racial, prestando-Ihe o apoio técnico e administrativo necessários para o seu regular funcionamento;

XX- - criar, estimular mecanismo de participação popular com objetivo de planejar ações coletivas com movimentos sociais e organizações governamentais e não governamentais em defesa da igualdade racial;

XXI - promover ações para a captação de recursos destinados às ações referentes à igualdade racial, junto aos entes federados, de acordo com as normas dos órgãos de controle, obedecidas às especificidades de cada programa;

XXII - o planejamento, a proposição, coordenação é acompanhamento das políticas públicas para as mulheres; 

XXIII - o desenvolvimento de ações de prevenção e combate a toda forma de violação dos direitos e de discriminação das Mulheres, com ênfase nos programas e projetas de atenção à Mulher em situação de violência;

XXIV - a elaboração e execução, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal e com entidades afins, políticas públicas de interesse específico das Mulheres;

XXV - exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.