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Gabinete do Vice-Prefeito

Competências

Lei Orgânica;

Art. 58 – Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito.

§ 1º - O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município, auxiliará o Prefeito, quando convocado para missões especiais, e poderá sem perda do mandato e mediante autorização da Câmara, aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal.