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DECISÃO, que trata-se de ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em desfavor da UNIÃO, do ESTADO DE GOIÁS, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES

Publicado em 24 maio 2023 às 15h53
Última atualização em 24 maio 2023 às 15h53