NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Prefeitura Municipal de Cavalcante, diante de informações imprecisas que têm sido divulgadas, vem a público esclarecer os fatos relacionados à doação de imóvel ao Sr. Evangelino Moreira dos Santos, realizada nos termos da Lei Municipal nº 1.330, de 3 de julho de 2024.

Em primeiro lugar, é importante reafirmar que a Cachoeira Lava Pés permanece como patrimônio natural e cultural do Município, situada em área pública de relevante interesse coletivo. Não há qualquer risco de perda de acesso à cachoeira ou de comprometimento de sua integridade ambiental. O local segue sendo de uso comum da população, com acesso garantido e preservado.

A regularização da área ocupada pelo Sr. Evangelino foi realizada em conformidade com a legislação vigente, com interesse público devidamente justificado e com a aprovação da Câmara Municipal. A medida teve como objetivo delimitar, com precisão, os limites entre a área pública e a área de uso particular, evitando ocupações irregulares e assegurando o ordenamento fundiário do entorno do parque.

O beneficiário da doação ocupa a área desde a década de 1980, sendo que há documentos anteriores que demonstram o reconhecimento da posse, incluindo declaração emitida à época pelo Município ao Sr. Valdivino de Paula, predecessor na ocupação.

A doação também decorre da análise do Decreto Municipal nº 24, de 22 de fevereiro de 2002, que criou o Parque Municipal Lava Pés. Contudo, o referido decreto jamais foi efetivamente implementado, uma vez que não foram realizadas as medidas obrigatórias previstas na Lei Federal nº 9.985/2000, como a desapropriação, demarcação formal da área, estudos técnicos ou plano de manejo. Conforme a referida legislação, a ausência dessas providências no prazo de até cinco anos caracteriza a caducidade do ato administrativo, mantendo-se a área sob domínio particular ao longo de mais de quatro décadas.

Importante esclarecer que essa regularização fundiária constitui a primeira etapa do programa da atual gestão para a criação efetiva do Parque Municipal Lava Pés, com a finalidade de organizar o uso do solo e eliminar as ocupações anteriores, permitindo a futura definição adequada da área do parque, de forma regular, segura e de acordo com as exigências legais.

Por fim, a atual gestão reafirma seu compromisso com a criação de unidades de conservação ambiental, desde que observadas todas as etapas legais, incluindo estudos técnicos, consultas públicas e planos de manejo, como determinado pela Lei Federal nº 9.985/2000 e pelo Decreto Federal nº 4.340/2002. A proteção do meio ambiente e do patrimônio cultural é prioridade da gestão, mas deve ocorrer dentro da legalidade, da transparência e do respeito aos direitos de todos os cidadãos.