Considerando que o IPTU do exercício de 2020 foi lançado pela gestão anterior em 30 de dezembro de 2020 com vencimento para o dia seguinte, 31 de dezembro de 2020, data em que não era mais possível que os contribuintes retirassem os boletos e efetuassem o pagamento.

Por tal motivo, como forma de viabilizar o pagamento e não prejudicar o contribuinte, foi editado o Decreto nº 77/2021 que prorroga o vencimento do IPTU relativo ao exercício de 2020 com os benefícios previstos no art. 80 da Lei nº 1.220/2019.

O contribuinte que optar pelo pagamento do IPTU em parcela única terá desconto de 20% e poderá efetuar o pagamento até 30/04/2021.

Os que optarem pelo parcelamento poderão pagar em três parcelas sendo a primeira até 30/04/2021 e as seguintes 30/05/2021 e 30/06/2021.